A Carrera conta com profissionais preparados para atender o portador de necessidades especiais. A isenção de impostos é concedida a condutores e não condutores.
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Não condutores
Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 anos, poderão adquirir um veículo diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenções de IPI, ICMS, Rodízio e IOF. É necessária a avaliação do serviço médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), que em laudo médico (modelo específico encontrado no Site da Receita Federal), irá detalhar o tipo de deficiência e CID (Código Internacional de Doença). Na sequência, serão anexados documentos pessoais e requerimentos para encaminhamento de pedido das isenções junto aos órgãos competentes.
Condutores (Possuem CNH especial)
Para ter esse direito, a pessoa com necessidade especial ou mobilidade reduzida precisa possuir a Carteira Nacional de Habilitação Especial (CNH) que começa por processo de perícia junto às clínicas credenciadas ao Detran onde será avaliado se a patologia enquadra-se na legislação vigente para compra de veículos com isenções de IPI, ICMS, IPVA, Rodízio e IOF.
Algumas das patologias que poderão ter direito a este benefício (conforme avaliação de laudo médico e legislação vigente)
Amputações
Artrite reumatoide
Artrodese
AVC (com sequelas físicas)
AVE (acidente vascular encefálico, com sequelas físicas)
Alguns tipos de câncer (com limitação de membros)
Doenças degenerativas
Encurtamento de membros e más-formações (sob consulta)
Esclerose múltipla (com deficiência)
Escoliose acentuada
LER (lesão por esforço repetitivo, com limitação de membros)
Lesões com sequelas físicas
Manguito rotador
Mastectomia (retirada da mama)
Nanismo (baixa estatura)
Paralisia
Paraplegia
Parkinson
Próteses internas e externas. Ex.: joelho, quadril, coluna, etc